As mudanças anunciadas pelo Governo Federal com relação à liberação parcial dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) vem gerando uma série de dúvidas com relação ao saque total em caso de demissões sem justa causa. O advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araçatuba e Região (Aliment-Ata), Alex Donini Silveira, esclarece os principais pontos desta alteração feita com base na medida provisória 889 de 2019.
Pela medida anunciada, todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas, terão direito ao saque no valor único de R$ 500 a partir da setembro. Para correntistas da Caixa Econômica Federal, a transferência será automática após a liberação. Os trabalhadores que não desejam efetuar o saque precisam procurar a Caixa ainda este mês para saber como devem fazer a recusa.
A medida provisória também criou o saque aniversário. Ou seja, trabalhadores que estão na ativa poderão optar por esta modalidade e anualmente poderão fazer o saque de um percentual do saldo do FGTS que tem em conta, em data próxima ao seu aniversário. No entanto, quem optar por esta modalidade (saque aniversário), que não tem nenhuma relação com a liberação dos R$ 500 a partir de setembro, terá restrições para o saque imediato do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O advogado lembra que o governo não está divulgando, mas o trabalhador que optar pelo saque aniversário, se for demitido sem justa causa, terá de fazer um termo de arrependimento e esperar 24 meses (2 anos) para poder sacar o saldo total do FGTS em conta. “As pessoas precisam analisar muito bem a situação antes de escolher esta opção”, explica o advogado. O saque dos R$ 500 a partir de setembro não vai influenciar neste caso.